Você não pode alterar o visual da sua porta de serviço. Ela deverá está no padrão do condomínio.
Para a porta social, houve uma deliberação sobre a permissão de alteração do hall social dos andares, desde que em comum acordo entre as unidades de cada andar, e a concordância deverá ser formalizada por escrito para a administração do Condomínio.
O acordo será válido para sucessores das unidades envolvidas. Condomínio não se responsabilizará por danos ocorridos nos halls quanto as modificações feitas pelos moradores.
Também é permitida a instalação de câmeras nos halls sociais, desde que em comum acordo com o vizinho de porta.
O alinhamento da alvenaria não poderá ser alterado, bem como qualquer intervenção na porta do elevador e, em caso de envelopamento, necessário o acompanhamento da empresa, havendo um custo a ser pago à mesma e a administração deverá ser informada para que tome as providências e agendamento para a realização do procedimento.
