Com o aumento na entrega de correspondências, pacotes e objetos, aumentaram também, o número de problemas com as entregas dos mesmos.
Muitas vezes recebemos reclamações de moradores, de que uma determinada encomenda fora entregue, mas na verdade, não foi. Isso acontece porque muitas vezes, os entregadores estão registrando que a encomenda já foi entrega, para que ele possa manter a meta, vindo a realizar a entrega somente no dia seguinte, por exemplo.
Em casos mais raros, eles chegam ao condomínio com a conversa mole de que estão esperando um morador descer e fiam tentando descobrir o nome de algum dos funcionários do condomínio, para depois fingir que desistiu de esperar e ir embora, dando baixa na entrega e adicionando o nome do nosso funcionários, como se ele tivesse entregue a encomenda.
Em razão disso, atualmente temos 3 câmeras apontadas para o estacionamento de motos e todo o percurso até nosso segurança que recebe as encomendas, como forma de minimizar as possibilidades de falsos comunicados de entregas.
Importante ressaltar, que não cabe ao condomínio comprovar que não recebeu determinada entrega, sendo a obrigação da empresa de entrega, provar que entregou e não simplesmente tendo algum nome de nossos funcionários.
O artigo 22 da Lei 6.538 de 1978 diz:
Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.
Desde que provada a entrega, então o condomínio passa a ser oficialmente responsável legal sobre o objeto.
