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Churrasqueira – Piso 2

29/04/2026

Regras do Espaço

As informações abaixo, foram retiradas do Regimento Interno deste condomínio. Havendo alguma dúvida ou divergência, favor considerar o que consta no Regimento Interno oficial.

 

Horário e Capacidade permitida
  • De segunda a domingo – Das 09 – 22h
  • Capacidade limite: 20 pessoas

 

Regimento Interno

Art. 20º – Portar copos, garrafas ou outros objetos de vidro ou outros materiais que possam quebrar-se e causar ferimentos a alguém no ambiente da piscina, academia e demais áreas comuns. Exceção feita aos salões de festas e churrasqueiras.

Art. 21º – FUMAR (cigarro de papel, de palha, fumo de rolo, cigarrilha, charuto, cachimbo, cigarro eletrônico, narguilé e etc) nas áreas comuns cobertas ou parcialmente cobertas, escadarias, pet place, halls, garagens, etc. conforme Legislação vigente.

§ 1º – É proibido fumar nas áreas das piscinas externas, quadra, áreas de recreação infantil, pet place e churrasqueiras mesmo que sejam áreas abertas.

Art. 32º – Não é permitida a retirada de bens e utensílios do Salão de Festas, Salão Gourmet, Churrasqueiras,
Salas de Massagem, Brinquedoteca, etc. para uso em áreas comuns ou nas unidades autônomas.

Art. 33º – Não é permitida a utilização de mobiliário de um salão ou churrasqueira ou determinado ambiente em outro, nem a utilização de bancos e mesas de áreas comuns no interior dos salões ou nas churrasqueiras, nem a remoção do mobiliário existente para substituição por outros para um evento.

Art. 35º – Devem ser respeitados os limites de pessoas em cada espaço de festa, não podendo ultrapassar o número determinado pela construtora até elaboração de laudo por  empresa competente.

3- Churrasqueiras 20 pessoas (em cada).

Art. 36º – Para maior conforto, organização e controle, o uso dos espaços de festas do Condomínio (Salão de Festas, Salão Gourmet e Churrasqueiras) devem ser previamente agendados com antecedência máxima de 90 dias e mínimo de 24 horas.

§ 1º – Ao seu uso implicará a cobrança de taxa de uso e manutenção, a qual será lançada diretamente no boleto do condomínio do mês seguinte ao uso. O valor a ser cobrado será determinado anualmente na AGO de prestação de contas.

§ 2º – Devido a maior procura e no intuito de atender de maneira justa a todos os moradores, nas datas magnas (Natal, Ano Novo, Páscoa, etc.) o uso dos espaços obedecerá a sorteios, os quais serão previamente divulgados. Interessados devem comunicar o interesse e o sorteio ocorrerá 30 dias antes da data do evento.

§ 3º – O cancelamento de reserva em prazo inferior a 10 dias implicará na cobrança da taxa de locação, exceto para cancelamento por motivo de força maior.

§ 4º – Cada unidade autônoma poderá ter apenas 2 (duas) reservas ativas. Uma nova reserva somente será possível após a realização do primeiro evento agendado.

§ 5º – Em caso de inobservância das regras de utilização, serão tomadas medidas tais como advertência, multa e outros. Em caso de reincidência, a unidade locatária será impedida de utilizar os espaços de festas por 12 meses.

Art. 37º – O mecanismo de entrega da chave (quando houver) do espaço reservado segue abaixo descrito:

O interessado fará a vistoria do recinto acompanhado de funcionário do Condomínio, anotando as observações cabíveis. Ao final do evento, ou até as 07h00 do dia subsequente ao mesmo, deverá ser efetuada a devolução do espaço, com a devida vistoria conjunta e as respectivas anotações. Eventuais danos serão ressarcidos e os valores devidos serão lançados na cota condominial do mês seguinte à reserva.

Devoluções em horário posterior ao supramencionado implicarão na cobrança de diária adicional acrescida de multa de 25% da taxa condominial. No caso do espaço estar reservado para evento por outro morador, o mesmo será ocupado, sendo garantido o direito de cumprimento da agenda de reservas.

§ 1º – O uso dos espaços só poderá ser feito por morador com suas cotas condominiais em dia.

§ 2º – O uso dos espaços sem reserva prévia implicará na aplicação de multa de 01 (uma) cota condominial e, em caso de reincidência, a unidade locatária será impedida de utilizar os espaços de festas por 12 meses.

Art. 38º – Para segurança de todos e comodidade do anfitrião, é obrigatório o fornecimento prévio da lista de convidados, contendo os nomes completos, através do sistema de controle de acesso adotado pelo Condomínio.

Art. 39º – É vedado o uso das demais dependências do Condomínio por convidados, incluindo a garagem.

Art. 40º – O uso do sistema sonoro do salão em qualquer horário deve restringir-se a obedecer aos limites do sossego e respeito alheios, assim como é proibido o uso de linguagem vulgar ou chula e o tom acima do tolerável deve ser evitado.

§ 1º – Não é permitido Música ao Vivo, Karaokê, instrumentos musicais, DJ etc., exceto no Salão de Festas e Salão Gourmet, respeitando os limites de decibéis permitido.

§ 2º – Não é permitida a utilização de botijão de gás nos ambientes de festas.

§ 3º – O uso de equipamentos adicionais nos ambientes de festas deve observar o limite de carga designado às instalações elétricas instaladas.

§ 4º – Na constatação de abusos, o Síndico e seus prepostos deverão tomar todas as medidas cabíveis e necessárias a fim de garantir o direito dos demais moradores ao sossego.

Art. 41º – É proibido aplicar enfeites nas paredes, teto e instalações dos salões por meio de cola, adesivo ou qualquer material que possa danificar as instalações do espaço. Sujeito a multa e reparação por conta da unidade infratora.

b. Churrasqueiras

Art. 43º – Valem as mesmas regras de uso dos salões, no que for pertinente.

§ 1º – O horário de uso das Churrasqueiras será das 9h00 às 22h00.

§ 2º – Na ausência de sistema de som ambiente instalado no ambiente, será permitido uso de som mecânico respeitando os limites de decibéis e horário permitido.