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Comunicação de Obras e Intervenções

29/04/2026

A análise e aprovação de projeto de reforma, o prazo de análise da documentação é de 3 a 5 dias úteis.

Os projetos de reforma da unidade devem ser encaminhados para o e-mail adm@stellcampobelo.com.br

No e-mail devem constar:

  • Identificação da unidade (torre e apartamento)
  • Documentações para reforma em edificações em obediência a NBR 16280 que trata de reformas em edificações tais como:

• Projetos (civil, hidráulica e elétrica), desenhos (existente, a demolir, a construir), memoriais descritivos e referências técnicas (documentos devem estar no formato PDF);

• Quando houver alterações dos sistemas (Civil, hidráulica elétrica), devem ser apresentados os projetos das alterações correspondentes.

• Escopo dos serviços a serem realizados e o cronograma da reforma;

• ART – Engenheiros ou RRT – Arquitetos, do profissional responsável pela execução da reforma e pelos projetos, devidamente recolhida junto ao órgão da categoria. No caso de profissionais distintos devem ser apresentadas as duas ART ou RRT de projeto e de responsabilidade pela obra;

• Dados do responsável pela realização e acompanhamento da obra (Nome, telefone e e-mail) O encarregado deverá permanecer na unidade durante todo o período de execução da reforma e se responsabilizar pelo atendimento das diretrizes estipuladas pelo condomínio referente aos horários de trabalho, limpeza, controle de prestadores na unidade, autorização de acesso para vistoria por parte do condomínio, dentre outros.

Semanalmente as unidades em obra são vistoriadas aleatoriamente pela administração do Condomínio. O acesso a obra deve ser permitido sem agendamento prévio e é obrigatório – a não permissão de acesso quando da vistoria implicará em aplicação de multa, sem a necessidade de advertência prévia, além do embargo da obra por no mínimo 3 dias (prazo mínimo necessário para que nova vistoria seja realizada).

 

Na elaboração do projeto de reforma devem ser levadas em consideração:

• As Normas estabelecidas no manual do proprietário, na convenção condominial e no Regimento interno além de deliberações tomadas na assembleia e devem ser devidamente atendidas, sendo a unidade e o profissional contratado, os responsáveis por sua ciência e execução das diretrizes.

• Após a análise da Ata de assembleia e demais regulamentações internas do condomínio, poderão ser solicitadas documentações complementares ou alterações nas documentações fornecidas.

• É de total responsabilidade do proprietário e do profissional responsável contratado para execução reforma, a resolução de problemas e eventuais adequações de irregularidades executadas dentro da unidade (Itens que constem nos Manuais, Atas, Regulamento interno e similares).

• É proibido proceder a perfuração, rasgo ou qualquer tipo de modificação nos componentes estruturais existentes (vigas, pilares e similares). Tendo em vista que a execução dos serviços mencionados, podem acarretar a perda de garantia geral da estrutura da edificação.

Os componentes devem permanecer íntegros e intactos, de modo a garantir a sua estabilidade / integridade estrutural. Em caso de irregularidade ou situação que necessite de intervenção, o condomínio deve ser avisado imediatamente para fornecer as devidas orientações.

• É proibido proceder com alterações na churrasqueira (abertura de nichos, alterar o tipo de queimador, aumento de vão, coifa, instalação de exaustão autônoma e dentre outros), nas alvenarias laterais (tendo em vista o duto de exaustão e prumada de uso comum) ou a botoeira do acionamento da exaustão.

• Os itens padronizados em assembleia como alterações no terraço, padrão de iluminação, forro, pintura, cortinas, dentre outros itens, deverão ser obedecidas. Em caso de dúvida, a unidade deverá solicitar as orientações ao condomínio.

• Não é permitido pelas diretrizes do condomínio e por questões de garantia junto a construtora (manuais), o remanejamento ou alteração das prumadas de uso comum. Quanto as alterações nas prumadas de uso exclusivo, o proprietário deve ter ciência de que acarretará a perda de garantia de sua unidade junto a construtora (hidráulica, elétrica ou similar).

• Alterações de pontos de gás internas – Somente poderão ser executadas, por empresa Homologada pela Comgás:

https://www.comgas.com.br/a-comgas/obras-e-reformas/

https://www.abrinstalbip.org.br/

Em casos de içamento de materiais devem apresentar os seguintes documentos: (Prazo de análise e liberação até 5 dias).

• Apólice de Seguro
• Guia ART com respectivo comprovante de pagamento
• Relação de funcionários que irão executar o serviço,
• Termo de responsabilidade devidamente assinado

Com o objetivo de criar um ambiente organizado pedimos que as orientações abaixo sejam observadas:

• O horário de obras é de 2ª. a 6ª. das 8h às 17h (exceto feriados);

• É obrigatória a instalação de telas do tipo “fachadeira” em todas as janelas – dentro da unidade – durante o período de obras, esta medida visa proteger da queda de objetos, materiais de obras e outros que podem atingir pessoas que estejam nas áreas comuns e/ou danificar o as áreas comuns do condomínio.

• É obrigatório “tamponar” todos os ralos da unidade visando evitar que materiais de obras caiam e obstruam as tubulações podendo gerar prejuízos à outras unidades e ao condomínio.

• Não é permitido trabalhar com as portas de serviço ou social da unidade abertas;

• Não é permitido cortar pisos e outros materiais nos halls de serviço ou escadarias;

• Não é permitido depositar entulhos ou embalagens nos corredores ou nas lixeiras do andar

• Os prestadores deverão utilizar elevador de serviço, sendo o elevador social de uso exclusivo dos moradores.

• Não é permitido atirar bitucas de cigarro ou outros objetos pelas janelas.
Entendemos que durante a execução das obras as paredes dos halls de serviço dos andares podem sofrer danos pela movimentação de materiais e é de responsabilidade das unidades que compartilham o hall do andar de reparar os eventuais danos e pintura do local ao final da obra.

Sistema de controle de acesso e liberação de moradores e prestadores de serviço.
Contamos com o sistema de controle de acesso LetMeIn. Clique aqui e leia o QR Code para se cadastrar e aguardar a liberação de acesso.

 

Atualização Cadastral

É importante lembrar que o cadastro da foto é fundamental e obrigatório, pois auxilia o controlador de acesso na identificação, tornando o processo mais ágil e seguro. Cadastre todas as pessoas que moram com você para que possamos controlar os acessos ao nosso condomínio.

 

Atualização dos Visitantes / Prestadores de serviço

Atualize as informações das visitas e prestadores de serviço.

Você deverá informar quem são os prestadores de serviço autorizados a entrar em sua residência e informar quais o período dessa autorização, horário permitido para entrada, o tipo de liberação (se precisa ser anunciado ou pode entrar direto) e se for o caso os dias da semana.

Importante, o prazo máximo de permissão de acesso para prestadores de serviço é de 90 dias, fique atento para renovar ou revogar a permissão de acesso aos prestadores de serviço.

Não serão válidas instruções verbais, por e-mail/telefone ou aplicativos de mensagem.
Com a colaboração de todos, teremos um condomínio mais seguro e suas visitas serão atendidas com maior agilidade e segurança.

Emissão de ART para Instalação de Janelas Acústicas

Para a instalação de janelas acústicas, passa a ser obrigatório a emissão de ART por profissional qualificado. O ART deverá ser enviado para a administração...

Içamento de Móveis

Saiba quais procedimentos antes da realização do serviço.